Certificado Digital: a principal ferramenta do seu escritório!

Token e Certificado Digital

O QUE É UM CERTIFICADO DIGITAL?

O Certificado Digital é uma ferramenta necessária para que o Advogado ou Servidor seja identificado nos sistemas de peticionamento eletrônico como o PJE. Caso não possua certificação, o profissional sequer terá acesso ao conteúdo dos processos eletrônicos em trâmite.

A certificação em si é basicamente um arquivo que lhe identifica perante os tribunais e carrega sua assinatura eletrônica. Este arquivo é normalmente carregado em um token (similar a um pen drive). 

O certificado digital também pode estar inserido em um chip de cartão, como o que está na nova Carteira de Advogado da OAB. Por meio do chip que está integrado à carteira e uma leitora de cartões, sua identidade profissional também será sua identidade eletrônica.

PARA ADVOGAR EU SOU OBRIGADO A POSSUIR UM CERTIFICADO DIGITAL?

Se o processo eletrônico já foi implementado em sua comarca ou subseção, você não poderá, salvo raríssimas exceções, ajuizar uma nova ação mediante protocolo físico (papel). Na realidade, o profissional sequer conseguirá acessar os processos eletrônicos sem a ferramenta.

 

Acesso ao Sistema TJMG com Certificado Digital

Exemplo de acesso a sistema de Peticionamento que necessita que o Advogado ou Servidor possua Certificado Digital

 

Ademais, além de permitir o acesso a tais sistemas, o Certificado Digital também permite ASSINAR DIGITALMENTE documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade.

Não é necessário, portanto, que o advogado imprima sua petição inicial, assine-a e então digitalize-a: tudo é feito no próprio sistema.

 

Assinador no próprio sistema PJe com Certificado Digital

No sistema PJe, a assinatura é realizada no próprio site do tribunal por sistemas como o JAVA.

 

Assinador STJ direto no sistema com Certificado Digital

Por sua vez, no peticionamento eletrônico do STJ, é necessário já enviar os documentos assinados digitalmente por meio do programa acima. O mesmo vale para o STF.

QUAIS SÃO AS NORMAS QUE DETERMINAM A OBRIGATORIEDADE DO MEIO ELETRÔNICO?

Esta obrigatoriedade é determinada, entre outros dispositivos legais, pela Instrução Normativa 185/2013 do CNJ, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento:

Art. 6º Para acesso ao PJe é obrigatória a utilização de assinatura digital a que se refere o art. 4º, § 3º, desta Resolução, com exceção das situações previstas no § 4º deste artigo.

No entanto, em que pese a Instrução supra tratar do sistema PJe, ressalte-se que há diversos outros sistemas de peticionamento eletrônico utilizados por cada tribunal. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça se utiliza do sistema ESaj. Já no Paraná, a Justiça Comum possui o sistema PROJUDI. Conheça mais sobre os diferentes sistemas e algumas de suas particularidades clicando aqui. 

COMO ADQUIRIR E UTILIZAR UM CERTIFICADO DIGITAL?

Conclui-se que com o advento do Processo Eletrônico, ter uma identidade digital e poder assinar documentos eletronicamente tornou-se uma necessidade imperiosa para o profissional da área jurídica.

Mas não é motivo para desespero: adquirir o seu é extremamente fácil: saiba como adquirir clicando aqui.

Agora, se você já possui certificado e precisa de ajuda para preparar o seu computador para ler o token ou a leitora de cartões, confira nossa página com todos os programas necessários, além do nosso guia em vídeo.